Comportamento Anti-Social: Conceito, Teorias e Fatores de Risco

Comportamento anti-social refere-se a qualquer tipo de comportamento que é rotulado pejorativamente. Ele engloba um grande número de comportamentos que atacam a ordem social, bem como comportamentos que promovem esse tipo de comportamento.

Em geral, os comportamentos anti-sociais são geralmente considerados como falhas ou crimes sancionados por lei. Esses comportamentos podem atacar propriedades (como roubo ou vandalismo) ou contra pessoas (como agressão, assédio ou coerção).

Atualmente, o estudo do comportamento antissocial está adquirindo alta relevância da comunidade científica.

A detecção dos elementos que originam o desenvolvimento desses comportamentos, bem como a concepção de tratamentos que lhes permitam intervir são elementos investigados hoje.

Neste artigo é feita uma aproximação à conceituação do comportamento antissocial, os principais elementos associados a esses comportamentos são discutidos e seus principais fatores de risco são revistos.

Características do comportamento anti-social

O comportamento anti-social constitui, hoje, um problema sério de diferentes sociedades. Da mesma forma, tende a ser um elemento particularmente problemático.

Comportamento anti-social refere-se a uma ampla variedade de atos e comportamentos que são caracterizados pela violação das normas sociais e dos direitos dos outros.

No entanto, essa definição fornece uma explicação certamente ambígua sobre as propriedades do comportamento antissocial. Este fato motiva que o termo é usado para descrever uma grande variedade de comportamentos geralmente não bem definidos.

Atualmente, argumenta-se que o que um comportamento é classificado como anti-social pode depender de diferentes fatores. Os mais proeminentes são:

  1. Julgamentos sobre a gravidade dos atos.
  2. Julgamentos sobre o distanciamento das diretrizes normativas.
  3. Idade da pessoa que realiza tais comportamentos.
  4. Gênero da pessoa que realiza esses comportamentos.
  5. Classe social da pessoa que leva a cabo esses comportamentos.

Assim, o comportamento antissocial é um termo cujo ponto de referência é sempre o contexto sociocultural em que o comportamento se desenvolve.

Por esse motivo, atualmente não há critérios objetivos para determinar quais atos podem ser incluídos no comportamento antissocial e quais comportamentos estão fora dessa categoria.

Comportamentos que violam as normas sociais de convivência refletem um grau de severidade que é qualitativa e quantitativamente diferente do tipo de comportamento que se desenvolve no cotidiano das pessoas.

Isso significa que os comportamentos antissociais envolvem comportamentos que não são habituais em relação à sua forma ou quanto à sua intensidade de execução.

Conceituação do comportamento anti-social

A dificuldade em delinear com precisão o conceito de comportamento antissocial é um dos elementos mais amplamente reconhecidos pelos estudos e pesquisas que estão sendo realizados no campo da criminologia.

De fato, todos os estudos sobre esse tema revelam que essa dificuldade se tornou um dos principais objetivos da disciplina.

Nesse sentido, nos últimos anos, um grande número de abordagens tem surgido, que tentaram delimitar e definir o conceito de comportamento antissocial. Os principais são:

Abordagem sociológica

A sociologia é provavelmente a disciplina que estudou o comportamento antissocial em maior abundância e profundidade.

A partir dessa abordagem, os comportamentos anti-sociais têm sido tradicionalmente considerados como parte integrante do conceito mais geral de desvio.

Dessa forma, da sociologia, o comportamento antissocial seria entendido como uma série de comportamentos, idéias ou atributos pessoais caracterizados pela violação de uma determinada norma social.

A norma social que especifica a abordagem sociológica denota dois campos semânticos relacionados entre si. Por um lado, a norma seria indicativa da frequência, comportamento normal ou estatisticamente normal das pessoas.

Assim, nesse sentido, as normas seriam conceitualizadas como critérios essencialmente descritivos que se encarregariam de definir uma gama de comportamentos típicos dentro de um dado sistema sociocultural.

Por outro lado, a norma apresenta um componente avaliativo e prescritivo. Isto é, define o que é permissível, apropriado ou bom através das expectativas sociais sobre como as pessoas devem pensar ou agir.

Assim, a partir da abordagem sociológica, o desvio implícito dentro do comportamento antissocial não determina apenas comportamentos pouco frequentes, mas também atos negativos, repreensíveis e puníveis.

Aproximação legal

A partir da abordagem legal e / ou forense, o comportamento antissocial é geralmente incluído em rótulos e categorias como crime, crime ou delinqüente.

Na verdade, essas categorias são elementos especialmente importantes dentro da criminologia, que se concentra principalmente no estudo de comportamentos antissociais.

Sob esta abordagem, o crime é concebido como um ato que viola o criminoso de uma sociedade particular. Desta forma, o agressor é aquela pessoa que o sistema judicial processou e culpou pela prática de um crime.

O relativismo histórico-cultural também surge nesse tipo de abordagem como um elemento estreitamente relacionado à definição do criminoso.

Leis e normas institucionalizadas que protegem certos ativos legais estão sujeitas a múltiplas variações no tempo e no espaço, dependendo das ideologias governamentais.

Nesse sentido, a relatividade que caracteriza os sistemas jurídicos faz com que tanto os crimes quanto os comportamentos antissociais se tornem uma realidade mutável e multiforme.

Este fato contribui ainda mais para dificultar a conceituação de comportamento antissocial. Longe de constituir uma categoria natural ou pré-fixada, o criminoso responde a processos complexos de produção sociopolítica e torna-se um fenômeno cujo conteúdo só pode ser especificado em termos do contexto legal em que ocorre.

Abordagem psicopatológica

A abordagem psicopatológica tem sido outra das disciplinas que, tradicionalmente, ganhou maior destaque no estudo dos comportamentos antissociais.

De fato, a psicologia é uma das ciências que estudou esse tipo de comportamento com maior profundidade e, o que é mais importante, permitiu obter informações sobre seu desenvolvimento e funcionamento.

Nessa perspectiva, o comportamento antissocial tem sido conceituado como uma série de componentes mais ou menos pertencentes a determinados transtornos ou alterações psicológicas.

Essa associação entre comportamento anti-social e transtorno mental tornou possível determinar quais processos psicológicos estão envolvidos no desenvolvimento desse tipo de comportamento.

Nesse sentido, as alterações mais frequentemente associadas a esse tipo de comportamento são: transtornos do controle dos impulsos, transtorno da personalidade antissocial e transtorno negativista desafiador.

No que diz respeito aos transtornos do controle dos impulsos, várias patologias, como a cleptomania, a piromania ou o transtorno explosivo intermitente, têm sido associadas ao comportamento antissocial.

Essa associação permitiu evidenciar a incapacidade de administrar e conter emoções em determinados momentos, e é um elemento fundamental para explicar o surgimento do comportamento antissocial.

O transtorno de personalidade anti-social, no entanto, mostra como os traços de personalidade e o desenvolvimento de caráter das pessoas também são um elemento-chave na previsão da ocorrência de comportamentos antissociais.

Finalmente, a desordem negativista desafiadora é uma alteração que se origina na infância e adolescência caracterizada pela apresentação de um padrão de comportamento negativista, desafiador, desobediente e anfitrião, dirigido a figuras de autoridade.

Esta última desordem permite associar o comportamento antissocial às relações interpessoais e contextos socioculturais em que o indivíduo se desenvolve.

Abordagem comportamental

Finalmente, do ponto de vista comportamental, o comportamento antissocial constitui um elemento de especial significado e utilidade como objeto de estudo devido a diferentes razões.

Em primeiro lugar, dentro da abordagem comportamental, o comportamento antissocial inclui tanto comportamentos clinicamente significativos que são estritamente criminais, quanto uma ampla gama de atos antinormativos que, embora não sejam ilegais, são considerados prejudiciais ou prejudiciais à sociedade.

Por exemplo, um comportamento antissocial considerado clinicamente significativo seria agredir alguém ou roubar. Por outro lado, outros comportamentos, como sujar a via pública ou perturbar outras pessoas, seriam parte de comportamentos anti-norma não-ilegais.

Desta forma, do ponto de vista comportamental, é permitido separar o comportamento anti-social do comportamento criminoso. A primeira categoria cobriria a segunda, mas não seria exclusiva dela.

Por outro lado, a abordagem comportamental adquire uma alta relevância no comportamento antissocial das crianças. Comportamentos antinormativos como comportamento disruptivo no ambiente escolar ou comportamentos de agressão entre crianças são elementos catalogados dentro do comportamento antissocial por meio dessa abordagem.

Assim, a principal controvérsia apresentada pela problemática conceitual dos centros de comportamento anti-social, de um lado, entre as abordagens partidárias de uma concepção legalista ou psicopatológica desse fenômeno.

Por outro lado, a controvérsia também se concentra na visão da delinqüência como uma realidade essencialmente comportamental que tem sua própria entidade, independentemente de os processos judiciais pertencentes a ela ou os processos de diagnóstico psicopatológico serem acionados ou não.

Conceitos associados

A complexidade de conceituar o comportamento antissocial também é afetada por uma série de conceitos associados a ele.

Desta forma, é importante esclarecer outros construtos que estão intimamente relacionados ao comportamento antissocial. A distinção diferencial pode ajudar a delimitar conceitualmente o comportamento antissocial. Os principais conceitos associados são.

Agressão e agressão

A agressão é um comportamento externo, aberto e observável que foi definido como uma resposta que fornece estímulos prejudiciais a outro organismo.

Por outro lado, o estado agressivo constitui uma combinação de cognições, emoções e tendências comportamentais desencadeadas por estímulos capazes de evocar uma resposta agressiva.

Assim, agressão refere-se a um comportamento específico de dano a outra pessoa, que faz parte do comportamento antissocial.

Agressão, por outro lado, não implica apenas a presença de comportamento agressivo, mas também uma série de respostas emocionais e cognitivas agressivas.

Agressão e violência

A violência é um conceito que também está fortemente associado ao comportamento antissocial e que, tradicionalmente, tem sido difícil diferenciar da agressão.

Em geral, violência é um termo usado para descrever as formas mais extremas de comportamento agressivo, assim como o comportamento antissocial.

Além disso, a violência muitas vezes também é um conceito intimamente relacionado à agressão física, embora também possa ser aplicado à agressão psicológica. Em termos gerais, as principais propriedades do termo violência são:

1- Constitui um tipo de agressão mal-adaptativa que não tem qualquer tipo de relação com a situação social em que é realizada.

2- Requer a execução de comportamentos que denotem uso excessivo de força física dentro de um contexto sociocultural essencialmente humano.

3- É apoiado biologicamente em um mecanismo alterado que é responsável por regular a função adaptativa da agressão. Devido à desregulamentação do mecanismo, um caráter e comportamento eminentemente destrutivos se desenvolvem sobre as pessoas e as coisas.

Fatores de risco

Além da conceituação e descrição das propriedades do comportamento anti-social, outro elemento que é estudado abundantemente no presente são os fatores que podem predispor a pessoa a realizar esse tipo de comportamento.

Esses fatores podem ser englobados em seis categorias principais: fatores ambientais, fatores individuais, fatores, fatores biológicos, fatores psicológicos, fatores de socialização e fatores escolares.

Com relação aos fatores ambientais, os meios de comunicação, o desemprego, a pobreza e o sofrimento da discriminação social são os elementos mais relacionados ao comportamento antissocial.

Em fatores individuais, no entanto, verificou-se que a transmissão genética e o desenvolvimento anômalo de certos hormônios, toxinas ou neurotransmissores, como a testosterona ou a enzima monoamina oxidase (MAO), também estão relacionados ao comportamento antissocial.

Por fim, as demais categorias de fatores de risco apresentam como elementos mais importantes o sofrimento dos transtornos psicológicos, as alterações relacionais no âmbito familiar e o desajuste escolar.