Quais foram as diferenças entre Unitaristas e Federales na Argentina?

As diferenças entre os movimentos políticos unitários e federais do século XIX tornaram-se latentes na Argentina, sendo uma rivalidade que nasceu da luta pelo poder que surgiu com a revolução de maio de 1810.

Este fato histórico marca o fim do Vice-reinado do Rio da Prata, isto é, do domínio espanhol no atual território argentino, peruano, chileno, uruguaio, boliviano ou brasileiro, entre outros.

Nesta luta, os unitaristas e os federais mantiveram o poder por diferentes períodos de tempo até o ano de 1853.

Neste ano, após um longo processo de organização política, dita-se uma constituição de caráter federal que dá origem à República Argentina.

Enquanto os unitaristas eram compostos principalmente de pessoas ricas cuja influência cultural era marcada pelo estilo europeu, os federalistas eram principalmente caudilhos das províncias que buscavam manter sua autonomia.

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Principais diferenças entre unitário e federal

Unidade e Autonomia

A principal diferença entre os unitaristas e os federais na Argentina era sua maneira de conceber a organização do país e seus conceitos de unidade e autonomia.

Os unitaristas procuraram uma política centralista, com um governo que mantinha o poder sobre todo o território em uma unidade nacional.

Por outro lado, os federais procuraram manter a unidade entre as províncias, mantendo a autonomia de cada um.

Uma das principais disputas nesse sentido envolveu a cobrança de impostos. Os unitaristas argumentaram que era necessário administrar impostos e taxas alfandegárias de Buenos Aires.

Os federais ao contrário defendiam que a autonomia das províncias exigia que cada um deles tivesse poder para a arrecadação de impostos e benefícios alfandegários.

Proclamação de constituições entre 1810 e 1853

As diferenças entre unitaristas e federais se manifestaram na proclamação de três diferentes constituições durante o período de maior conflito entre os dois movimentos (1810-1853).

As duas primeiras constituições foram proclamadas em 1819 e 1826, respectivamente, e tinham um caráter unitário.

A constituição de 1819 promoveu a concentração de poder no poder executivo, ainda que manteve a participação das províncias no poder legislativo e na câmara.

Esta constituição foi fortemente rejeitada pelas províncias que tinham uma posição federal majoritária.

Por seu turno, a constituição de 1826 pôde incluir parcialmente a ideologia unitária em seu conteúdo, dada a necessidade de unidade que o país teve que travar a guerra que teve com o Brasil na época.

No entanto, a pressão das províncias levou à luta entre os federais e os unitários que levariam os federais ao poder e à criação de uma nova constituição.

A última constituição desse período, proclamada em 1853, foi um claro triunfo do federalismo.

Esta constituição continua em vigor na atualidade, embora com reformas importantes, muitas das quais ocorreram no governo de Perón.

Outras diferenças entre unitário e federal

A diferença política entre os dois movimentos foi o resultado das diferenças ideológicas, históricas e culturais de seus membros.

Essas diferenças podem ser apreciadas descrevendo cada um desses movimentos.

Unidades

Os unitaristas eram um movimento com tendências liberais, com importantes líderes da elite social, como José de Artigas e José de Urquiza.

A base desse movimento foram as elites letradas unidas do país que tiveram uma grande influência da cultura européia.

Federal

Um de seus principais representantes foi Juan Manuel de Rosas, que foi governador da província de Buenos Aires por mais de 20 anos.

A base desse movimento foram as massas provinciais e os caudilhos que os lideraram. Ao contrário do movimento unitário, os federais não contavam com um único partido, mas com vários partidos unidos em sua oposição ao sistema unitário.